Prof. Dr. Alexandre de Castro Keller
Chefe do Departamento
Término da representação: 03/2028
Prof. Dr. Roberto Rudge de Moraes Barros
Vice-chefe do Departamento
Chefe da Disciplina de Biologia Celular
Término da representação: 03/2028
Profa. Dra. Katia Cristina Pereira Oliveira Santos
Chefe da Disciplina de Parasitologia
Término da representação: 08/2028
Prof. Dr. Alexandre Salgado Basso
Chefe da Disciplina de Imunologia
Término da representação: 06/2024
Profa. Dra. Cristina Viana Niero
Chefe da Disciplina de Microbiologia
Término da representação: 10/2025
Profa. Dra. Daniela Santoro Rosa
Representante dos Professores Associados
Término da representação: 10/2025
Representante dos Professores Associados
Término da representação: 03/2026
Profa. Dra. Valquiria Bueno
Representante dos Professores Associados (suplente)
Término da representação: 03/2026
Profa. Dra. Juliana Terzi Maricato
Representante dos Professores Adjuntos
Término da representação: 03/2026
Profa. Dra. Carla Torres Braconi
Representante dos Professores Adjuntos
Término da representação: 03/2026
Prof. Dr. Nilmar Silvio Moretti
Representante dos Professores Adjuntos (suplente)
Término da representação: 03/2026
Márcia Aparecida Martins
Representante dos Técnicos-Administrativos
Término da representação: 03/2026
João Pedro da Silva Nunes
Representante dos Pós-Graduandos
Término da representação:
Profa. Dra. Rosana Puccia Professora Titular
Prof. Dr. Sergio Schenkman Professor Titular
Profa. Dra. Tânia A. Tardelli Gomes do Amaral Professora Titular
Conforme Art. 19 do Regimento da Escola Paulista de Medicina (obtido do site da EPM em 17/12/2021), cabe ao Conselho do Departamento:
I - zelar pela qualidade das atividades do Departamento;
II - distribuir os respectivos encargos de ensino e de extensão aos docentes e técnicos lotados, independentemente de seu nível de carreira;
III - encaminhar aos Conselhos próprios da EPM os programas das Disciplinas que integram o Departamento, e ainda, as atividades de extensão;
IV - eleger o Chefe e Vice-Chefe do Departamento, em votação secreta;
V - avaliar a atuação de suas Disciplinas, setores, áreas ou outras formas de organização;
VI - organizar, supervisionar e homologar as eleições das Chefias de Disciplinas, Setores ou de outras formas de organização;
VII - propor a contratação de professores substitutos e visitantes;
VIII - opinar nos casos de afastamento de seus docentes e técnicos administrativos em educação;
IX - propor e opinar sobre o regime de trabalho de seus docentes;
X - propor a realização de concursos na carreira docente e para a livre docência, sugerindo a composição das respectivas bancas examinadoras, programas e a elaboração dos requisitos do edital.
XI - decidir sobre recursos interpostos contra decisões do Chefe de Departamento e das Disciplinas;
XII - propor e avaliar o regimento interno do Departamento; que deverá ser submetido à aprovação da Congregação;
XIII - exercer os demais encargos que lhe forem atribuídos pelas instâncias superiores.
XIV – propor alteração de sua constituição, a qual deverá ser aprovada pela Congregação.